Houve erro na certificação das datas pelo oficial de justiça
A 14ª Turma do TRT-2 manteve entendimento do juízo de primeiro grau que, por aplicação analógica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), direcionou a execução para que os sócios respondessem pelas dívidas trabalhistas de empresa do ramo de estacionamento de veículos.
O autor ajuizou a ação porque no processo administrativo fiscal a Delegacia da Receita Federal em Belém/PA deferiu parcialmente o pedido de ressarcimento no valor de R$ 5.854.190,14 em vez do valor requerido de R$ 10.099,469,33.
A portaria regulamenta o contencioso de baixa complexidade e implementa boas práticas de gestão
Medida vai facilitar que informações sigilosas armazenadas fora do país sirvam para cooperar em investigações. Ministro Alexandre de Moraes destacou atos antidemocráticos organizados pela internet