Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta às empregadoras
Essa parcela não terá caráter salarial quando for instrumental à prestação de serviços
Esse dispositivo da CLT facultou ao empregado a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário
O empregado alegou desrespeito ao parágrafo primeiro do artigo 93 da Lei n° 8.213/91.
Contrariando a previsão da CLT, o acordo coletivo da categoria estabeleceu como 60 minutos a duração da hora noturna.