A celebração direta de norma coletiva entre empregados e empregadores depende necessariamente da participação dos sindicatos representantes.
A empresa havia deixado de pagar, a um empregado que dispensou sem justa causa, verbas rescisórias no prazo legal.
Os aposentados ainda argumentaram que um acordo coletivo de 1988 dispôs pela manutenção dos benefícios aos empregados admitidos até agosto de 1987.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de empresa.
A WMS Supermercados do Brasil, quando o gerente entrava no período de férias, distribuía as responsabilidades desse supervisor entre outros colegas empregados.