Nesta data, o programa só será acessado no portal Gov.br, vez que o código de acesso da folha de pagamento digital será descontinuada.
Para o ano-calendário de 2023, um sublimite único para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional.
O engajamento no trabalho se revela em uma integridade valiosa para o desenvolvimento pessoal e profissional, da qual as organizações também são beneficiadas.
Entra em vigor no dia 1º de dezembro a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022