Essa interpretação, como consequência, impede a extensão da vantagem a outros grupos de trabalhadores (com vínculo celetista ou avulsos)
O Regional concluiu que era devido o adicional, desprezando o caráter definitivo ou provisório da transferência.
A empresa alegou que aplicara a Lei nº 5.811/72
O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes.
Essa matéria já está consolidada na Súmula nº 381 do Tribunal