O que define as obrigações trabalhistas é a atividade realizada pelo profissional, sendo, portanto, irrelevante a natureza da empresa
Lei nº 6.615/78 (artigos 13, I e II e 14)
É o que estabelece a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 do TST.
O relator avaliou que o TRT decidiu corretamente ao deferir as horas extras ao empregado
O TRT reformou a sentença, deu razão à empresa e declarou a justa causa na rescisão contratual.