O Direito do Trabalho e, consequentemente, as relações trabalhistas, em razão de sua dinâmica vinculada a fatores sociais e econômicos, não são muito afeitas a previsões ou a qualquer projeção futurística.
As alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/17, em prejuízo dos empregados, não afetam os contratos de trabalho iniciados antes de seu advento
Grandes alterações legislativas, em geral, não produzem efeitos imediatos na vida de relacionamentos. No caso da Reforma Trabalhista tivemos em 2017 um processo de transformação que somente será implementado a partir das iniciativas de empregadores,
A subordinação jurídica sempre foi o aspecto mais relevante de sobrevivência do Direito do Trabalho na afirmação da proteção na relação de emprego e da relação de emprego
No campo das relações coletivas, os sindicatos e as empresas terão uma missão de construir novos relacionamentos