As profissões de auxiliar e técnico de enfermagem, consignou o Regional, estão regulamentadas pela Lei 7.498/86
O vale-alimentação, portanto, possui natureza salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, concluiu a relatoria.
A execução dessas tarefas com o uso de equipamento de proteção (EPI), considerou o Regional, não é suficiente para suprimir o fator insalubridade pela exposição a agentes biológicos
A Oitava Turma do TST julgou favoravelmente ao apelo da empregada e, desse modo, reformou a decisão regional.
O Regional entendeu que ao deferir o pedido, não violou regra de proibição de vinculação ou equiparação salarial para efeito de remuneração do pessoal do serviço público