Foi unânime a decisão da Terceira Turma.
O empregado alegou que não reconhecia sua assinatura no pedido, tampouco os dados nele registrados
O empregado sofreu lesão no joelho direito quando fazia o carregamento de um caminhão da empresa.
As atividades desempenhadas eram insalubres, em grau médio
Entendendo ser direito seu, assegurado por norma constitucional, ela ajuizou ação requerendo a integração da função de confiança ao salário.