Pela proposta, a dedução é limitada a 4% do imposto devido em cada período de apuração, sendo que o eventual excesso poderá ser transferido para dedução nos anos-calendários seguintes.
A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
O fato de a legislação atual permitir a incidência do IRPF sobre a parcela da renda do contribuinte destinada ao pagamento do IPTU e IPVA é uma situação de bitributação.
O Executivo também não possui uma alternativa consolidada ao fator previdenciário.
Projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no País poderá ser votado pela CCJ no mês que vem.