Não é simulação o desmembramento das atividades por empresas do mesmo grupo econômico, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária. Com esse entendimento, a 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de
A juíza federal ainda apontou que a MP 685/2015 não cumpre os requisitos de urgência e relevância