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A Nova Lei de Licitações e as práticas ESG

Enviromental, Social and Governance, do inglês, é o que significa essa sigla que tem revolucionado o modo com o qual as empresas estão operando dentro do mercado

Enviromental, Social and Governance, do inglês, é o que significa essa sigla que tem revolucionado o modo com o qual as empresas estão operando dentro do mercado. O conjunto de padrões advindos destes termos assegura que as operações empresariais deixem de visar o lucro a qualquer custo e passe a ponderar uma atuação mais sustentável e socialmente consciente.

Face aos desastres de ordem ambiental em âmbito nacional e os escândalos de corrupção de se irromperam nos últimos anos o tema ESG ganhou ainda mais relevância, o que levou a engrenagem legislativa se mover no sentido de preconizar mecanismos de mitigação de riscos como fator determinante para atração de capital, bem como, levou o mercado financeiro a ter um olhar mais atento a performance de empresas quanto critérios de sustentabilidade.

A lei 14.133/2021, a lei de licitações, como exemplo do que foi dito supra, trouxe em seu corpo importantes aspectos pertencentes a agenda da ESG. Desta forma, proporcionou ao ambiente de contratações públicas de aspectos típicos de empreendimentos ESG.

Em seu artigo 18, §1, a lei de licitações destaca na fase preparatória a necessidade da empresa licitante informar quais serão os impactos ambientais decorrentes daquela contratação, e consequentemente, as medidas mitigadoras que serão tomadas. Demonstrando assim a sua preocupação com os aspectos da ESG, tornando a contratação mais sustentável.

Como já dito, a lei de licitação manteve o desenvolvimento sustentável como um dos objetivos do processo de licitação, bem como, passou a preconizar a possibilidade de a Administração exigir de seus contratados a adoção de programas de integridade, a atribuição de vantagem competitiva às empresas que promovem ações de equidade de gênero no ambiente de trabalho ou que possuem programas de integridade efetivos, a garantia de preferência, em caso de empate, às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País ou comprovem práticas de mitigação ambiental, dentre outros.

E esse fator, como visto, pode ser uma diferencial chave para a atração de recursos para projetos estratégicos, de forma que nenhuma empresa pode ficar alheia a essa nova realidade.

Sobre a autora:

Thaina de Jesus Câmara Advogada, graduada com menção honrosa pela Universidade São Judas Tadeu -USJT, Pós-Graduanda em MBA em Gestão Tributaria pela Universidade de São Paulo – USP. Especialista Jurídica Junior com atuação à frente do setor de licitações do Vigna Advogados Associados.

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