• 41 3349-0616
  • 41 99676-8313
Rua Denise Maria Carneiro de Oliveira, 108 - S/Loja — Sítio Cercado Curitiba/PR — CEP: 81825-186

Notícias

AM - Nota fiscal em papel com os dias contados

Empresas que estiverem irregulares estarão sujeitas a penalidades que incluem ação fiscal e o pagamento de multas

Fonte: A Crítica de Campo GrandeTags: am -

Termina na próxima segunda-feira, 15, o prazo para a utilização de notas fiscais em papel de venda a consumidor sem selo, modelo 2. A partir do dia 16 de julho, as empresas do varejo só poderão emitir notas com selo fiscal. Os irregulares estarão sujeitos a penalidades que incluem ação fiscal e o pagamento de multas.

Conforme o que determina a Resolução nº 17/2013-G da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM), as notas fiscais sem selo, não emitidas, deverão ser inutilizadas pelo contribuinte, que deverá informar o procedimento à secretaria por meio de “Declaração de Inutilização de Documentos Fiscais”, assinada pelo representante legal e encaminhada à Gerência de Documentos Fiscais (GDFI).

De acordo com o órgão, o contribuinte poderá solicitar autorização para a impressão de notas fiscais em papel de venda a consumidor, modelo 2, com selo fiscal de autenticidade até o limite de 250 notas ao ano. Em casos excepcionais, a secretaria pode conceder um limite maior de impressão de notas desde que o contribuinte justifique a necessidade.

Em 2012, a Sefaz autorizou a emissão de 3.148.700 notas fiscais modelo 2. Até junho deste ano, foi liberada a impressão de 1.193.450 documentos deste tipo. Do universo de empresas do comércio varejista ativas, 34.034, apenas 5.883 utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), para respaldar as operações comerciais. As demais, ainda adotam as notas em papel.

A secretaria estima que o número de empresas usuárias dos talonários convencionais caia progressivamente com a divulgação intensiva das vantagens da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final, NFC-e. Ainda no segundo semestre deste ano, a Sefaz inicia uma campanha em vários veículos de comunicação para que o contribuinte adote a (NFC-e) no lugar da nota em papel e do ECF.

Os contribuintes ganham com a redução de gastos, já que não será preciso adquirir Emissor de Cupom Fiscal, ECF, que custa em torno de R$ 3,5 mil. O consumidor final poderá armazenar os dados da compra contidos no QR Code (código bidimensional) direto no seu smart phone ou tablet, podendo realizar a consulta do documento na página da Sefaz e emiti-lo a qualquer momento.

O Estado também se beneficiará da massificação do uso da NFC-e. A informação da venda é enviada para a Secretaria de Fazenda logo que a operação é efetivada, garantindo o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O secretário de fazenda acredita que o emprego da ferramenta será responsável por 5% de aumento na arrecadação do Amazonas em 2013.

Empresas terão troca isenta de taxa
A Secretaria da Fazenda informou ainda que dispensará a cobrança do pagamento de taxa para a impressão dos talonários selados em substituição aos que foram inutilizados por não conterem o selo fiscal.

O contribuinte terá de arcar apenas com as despesas gráficas. As demais liberações seguirão as regras em vigor desde o dia 1º de junho passado. Todas as notas fiscais modelo 2 terão, obrigatoriamente, de apresentar o selo fiscal. A gráfica responsável deverá entrar com a solicitação no setor de protocolo da secretaria de liberação de talonário de nota fiscal e pagar a taxa pela entrega do selo numerado, que é de R$ 20,00 por talão.

As notas impressas e seladas deverão ser apresentadas no setor Econômico-Fiscais (Deinf), onde serão homologadas. Somente após esse procedimento, as notas ficais poderão ser utilizadas. As notas sem selo serão consideradas inidôneas a partir do dia 16 de julho.

Parcela do IPTU

Nesta quarta-feira (10), vence a terceira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado. Vale lembrar que o pagamento em dia evita multas e juros acrescidos na parcela.

Caso o contribuinte não tenha em mãos a notificação enviada via Correios, a segunda via da guia de pagamento do IPTU pode ser emitida diretamente no portal da Semef (http://semef.manaus.am.gov.br).

As guias podem ser pagas nos bancos autorizados: Bradesco, Bando do Brasil, Caixa, Itaú, Santander, Correios e Loterias. Mais informações podem ser obtidas pessoalmente no atendimento do Manaus Fácil, localizado na Rua Japurá, 488, Praça 14, ou nas bases de qualquer Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC).

Todos os direitos reservados | © 2024 | Contacto | Política de Privacidade
desenvolvido por