PI - Portaria GSF 367/08 prorroga, excepcionalmente, o prazo para recolhimento do ICMS
			
		
	
	
		
		PORTARIA GSF Nº 367/2008                                 Teresina (PI), 24 de outubro de 2008. 
                                                                 
Prorroga, excepcionalmente, o prazo pa-
ra recolhimento do ICMS. 
 
 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atri-
buições legais, 
 
 
R E S O L V E: 
 
Art. 1º Prorrogar, para até o dia 28 de outubro de 2008, o prazo para  recolhimento 
dos tributos que, de acordo com o artigo 87 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 
7.560/89, venceriam até o 15º (décimo quinto) dia do corrente mês. 
 
Art.  2º O  disposto  nesta Portaria  não  gera  direito  à  restituição  ou  compensação  de 
quantias já pagas. 
 
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
 
 
Publique-se. 
Cientifique-se 
Cumpra-se. 
 
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA  - GASEC, em   Teresi-
na(PI), 24 de outubro de 2008. 
 
 
 
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO 
Secretário da Fazenda