Marina Diana
 

 
Os profissionais liberais e  			os autônomos da cidade de São Paulo estão dispensados, a partir de  			abril, de recolher o imposto sobre serviços de qualquer natureza  			(ISS). A isenção pode causar uma corrida de profissionais a São  			Paulo, atraídos pelo benefício.
A medida favorece cerca de 730 mil profissionais liberais e  			autônomos. "O benefício pode ser motivo de discussão e algumas  			pessoas podem mudar o local da prestação de serviço para a capital,  			para ficarem isentas do imposto", avalia a tributarista Rafaela  			Domingos Lirôa, do escritório Innocenti Advogados Associados. "A  			prefeitura deve criar um obstáculo para evitar essa mudança com esse  			propósito", acredita a advogada.
O subsecretário da receita municipal da secretaria de finanças da  			cidade de São Paulo Wilson José de Araújo não aposta em novos  			autônomos na capital em busca da isenção. "Não temos ideia de que  			isso possa acontecer, já que a isenção exige a comprovação no  			município de São Paulo", disse.
Segundo informações da prefeitura, a não cobrança do ISS representa  			uma renúncia fiscal à Prefeitura de São Paulo de R$ 27 milhões por  			ano, ou seja, menos de 0,5% do total de arrecadação de R$ 5,5  			bilhões com ISS, estimado para 2008. Atualmente, os autônomos pagam  			entre 2% e 5% de ISS sobre uma base de cálculo fixa, dependendo da  			profissão. A ausência desse valor nos cofres da prefeitura, no  			entanto, não deve ocasionar a implementação de um novo imposto. É o  			que explica Wilson José de Araújo. "Quando se abre mão de uma  			receita, tem que mostrar a origem de outra e a prefeitura tem  			conseguido suprir esse valor com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os  			programas de parcelamento da prefeitura e a cobrança efetiva do  			Imposto Predial e Territorial Urbano [IPTU]."
Entenda
A Lei nº 14.864/2008, que concede a isenção do pagamento do tributo,  			passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano, mas, os benefícios  			serão percebidos somente agora, quando os contribuintes teriam que  			pagar o imposto relativo à primeira competência do ano de 2009.
Para ter a isenção, é preciso que os profissionais liberais ou  			autônomos (como médicos e advogados, por exemplo) que possuam  			inscrição como pessoa física no CCM - Cadastro de Contribuintes  			Mobiliários, perante a Prefeitura, e não se estende, portanto, às  			pessoas jurídicas, ainda que na forma de cooperativas ou sociedades  			uniprofissionais. "É importante destacar, também, que a isenção não  			desobriga o profissional de se cadastrar no CCM e manter os dados  			atualizados perante às subprefeituras", explica a advogada.
A isenção do imposto paulista não se aplica às cooperativas e  			sociedades de profissionais, como clínicas médicas e grandes  			escritórios de advocacia, às pessoas jurídicas e aos serviços de  			registro público, cartorários e notariais.
Do recolhimento
"Embora a lei tenha passado a vigorar no primeiro dia do ano, o  			recolhimento referente ao vencimento de 10 de janeiro foi plenamente  			devido, por se referir à competência do último trimestre de 2008 -  			outubro, novembro e dezembro", explica Rafaela. "O recolhimento do  			ISS devido era realizado trimestralmente, sendo seu vencimento no  			dia 10 do mês seguinte ao encerramento do período [conforme tabela  			ao lado]. Com a isenção concedida, os profissionais liberais e  			autônomos não mais terão que recolher o imposto a partir do próximo  			vencimento, em abril, referente aos três primeiros meses de 2009,  			quando passou a valer a lei."
Ela ainda alerta que o não pagamento do ISS referente aos períodos  			anteriores à isenção pode acarretar a inscrição do débito em dívida  			ativa. "A inscrição dá início a uma ação de cobrança pela  			Prefeitura, denominada execução fiscal, em que serão acrescidos ao  			débito os valores relativos a juros, multa e correção monetária,  			além das custas e despesas processuais." Para evitar maiores  			prejuízos, diz a tributarista, antes da inscrição do débito em  			dívida ativa o contribuinte devedor poderá verificar a possibilidade  			de parcelamento da dívida nas unidades das subprefeituras.
Campanha
O Projeto de Lei nº 656/2008, de autoria do prefeito de São Paulo,  			Gilberto Kassab, foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo e,  			posteriormente sancionado sob a redação da legislação municipal nº  			14.864/08. O fim da cobrança do imposto foi uma das bandeiras da  			campanha à reeleição de Kassab.