• 41 3349-0616
  • 41 99676-8313
Rua Denise Maria Carneiro de Oliveira, 108 - S/Loja — Sítio Cercado Curitiba/PR — CEP: 81825-186

Notícias

DIFAL Não Será Exigido em Demonstração ou Mostruário para SP

Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.

Segundo a Decisão Normativa CAT 02/17 o estado de SP não deverá mais exigir a sua parcela do Diferencial de Alíquota nas operações de demonstração ou mostruário destinadas ao seu território.

Esta regra passa a vigorar a partir de 26/04/2017.

O consultor tributário Antonio Sérgio de Oliveira, coordenador do site www.portaldosped.com.br faz um alerta para você que está em SP: nas operações desta natureza (demonstração ou mostruário) destinadas a outros estados é importante verificar se os estados destinatários adotaram a mesma posição de SP.

Base Legal: Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.

Todos os direitos reservados | © 2024 | Contacto | Política de Privacidade
desenvolvido por