• 41 3349-0616
  • 41 99676-8313
Rua Denise Maria Carneiro de Oliveira, 108 - S/Loja — Sítio Cercado Curitiba/PR — CEP: 81825-186

Notícias

Tributos Municipais-São Paulo: Instituída a compensação na restituição de tributos municipais

Lei nº 16.670/2017

Através da Lei nº 16.670/2017 - DOM São Paulo de 09.06.2017, foi instituída a compensação de débitos de tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda com créditos do sujeito passivo objeto de restituição.

A compensação poderá alcançar os débitos oriundos de tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, parcelados ou não, exceto os débitos inscritos em Dívida Ativa e aqueles objeto de contestação pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão administrativa ou judicial; os débitos a serem compensados abrangem o valor original do lançamento do tributo e da multa, a atualização monetária e os juros de mora.

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos somente a partir da entrada em vigor da sua regulamentação, a ser feita pelo Poder Executivo.

Todos os direitos reservados | © 2024 | Contacto | Política de Privacidade
desenvolvido por