• 41 3349-0616
  • 41 99676-8313
Rua Denise Maria Carneiro de Oliveira, 108 - S/Loja — Sítio Cercado Curitiba/PR — CEP: 81825-186

Notícias

Refis 2018 dará desconto de até 90% nos juros e multas para contribuintes e empresas

A medida prevê a redução de multas e juros, inclusive de caráter moratório, de até 90% de desconto nos pagamentos à vista. O benefício será estendido para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública. “Para o pagame

A oportunidade de quitar ou renegociar débitos tributários com a Receita Estadual ocorrerá, neste ano, entre os dias 15 de janeiro e 2 de março, por meio do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), promovido pelo Governo do Tocantins. O lançamento do Programa ocorrerá na segunda-feira, 15, às 14 horas, no auditório do Palácio Araguaia, com a presença da governadora em exercício, Claudia Lelis. Entre os débitos tributários que poderão ser renegociados estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD); e entre os não tributários estão os débitos do Procon, multas do Naturatins e da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), dentre outras.

A medida prevê a redução de multas e juros, inclusive de caráter moratório, de até 90% de desconto nos pagamentos à vista. O benefício será estendido para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública. “Para o pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 90% de redução sobre multas e juros. Já para os débitos não tributários, o desconto será, somente sobre os juros, de até 90%. Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de até 85%, podendo ser dividido em até 120 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda”, explicou o diretor de Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais da Sefaz, Fabrício Paraguassu Ferreira.

“Não há um valor mínimo a ser parcelado, o que existe é o valor da parcela mínima. Para a Pessoa Jurídica, a parcela não pode ser inferior a R$ 400, já para a Pessoa Física, o menor valor da prestação é de R$ 200. Sendo que no parcelamento há a necessidade de pagar 15% de entrada do total devedor. É importante frisar, que o Refis vai abranger os débitos, cujo fato gerador ou atos infracionais sejam de até 30 de junho de 2017”, complementou Fabrício Paraguassu.

O último Refis realizado pelo Governo do Tocantins ocorreu em novembro de 2016 e arrecadou em torno de R$ 26 milhões à vista e cerca de R$ 90 milhões parcelados. O diretor da Sefaz ressaltou, no entanto, que a regra mudou e quem não aderir ao Refis deste ano, só terá uma nova oportunidade daqui a 4 anos. “Houve uma mudança de entendimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para as regras de realização do Refis. A medida buscou igualar as normas dos programas de recuperação de créditos fiscais nas unidades da Federação e a principal regra é que os Refis só poderão ser feitos a cada quatro anos”, lembrou.

A previsão de receita do Governo do Tocantins com a realização do Refis é de arrecadar R$ 50 milhões de pagamentos à vista e R$ 150 milhões parcelados. “O Refis busca atender tanto pessoas físicas, quanto jurídicas. A pessoa física, por exemplo, pode procurar as unidades da Sefaz para parcelamento do IPVA. Mas é preciso lembrar que o parcelamento do imposto vai até 12 vezes, sendo que a última parcela do IPVA não pode ultrapassar o mês de dezembro deste ano”, frisou.

De acordo com o diretor da Sefaz, os contribuintes e as empresas que aderirem ao Refis devem ficar atentos a algumas normas. “A lei prever que com três parcelas consecutivas ou alternadas atrasadas haverá o cancelamento do acordo feito por meio do Refis. E, em um próximo parcelamento, ele vai ter que pagar 25% de entrada e parcelar o saldo em, no máximo, 36 vezes”, pontuou.

Atualmente, o Estado tem inscrito em dívida ativa cerca de R$ 3 bilhões. “A gente está tentando, por meio de protesto e execução extrajudicial e judicial, fazer com que o Governo possa recuperar o maior valor possível dos créditos inscritos. O Refis também é uma forma de arrecadar esses valores para os cofres públicos do Estado”, disse Fabrício Paraguassu.

Refis beneficiará municípios

Conforme explicou Fabrício Paraguassu, não apenas o Executivo ganha com a proposta do Refis, como também os municípios do Estado, já que parte dos valores arrecadados com o IPVA e ICMS são destinadas às prefeituras. “O débito não tributário já é vinculado à entidade da origem do débito. Por exemplo, o valor da dívida que as empresas ou contribuintes têm com o Procon vai para um fundo específico do órgão, que faz a gestão desse recurso. Já no caso do IPVA, 50% do valor arrecadado vai para o município e 50% fica com o Estado. Em relação ao ICMS, 25% vai para os municípios e 75% são destinados para o Governo estadual”, pontuou.

Onde procurar para aderir

Os interessados em aderir ao Refis devem procurar as unidades de atendimento da Sefaz em Palmas ou no interior do Estado. A lista com os endereços e telefones dos locais está disponível no site www.sefaz.to.gov.br/institucional/delegacias-regionais. Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o Refis, o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone.

Todos os direitos reservados | © 2024 | Contacto | Política de Privacidade
desenvolvido por