A implantação das normas internacionais de contabilidade – conhecidas como International Financial Reporting Standards (IFRS) – segue seu curso no Brasil, e num futuro próximo as empresas nacionais, em especial as de grande e médio portes, estarão total ou parcialmente adaptadas. Os motivos que levaram o País a se adequar à padronização, a fim de elaborar suas demonstrações contábeis, residem em vários fatores.
Dentre eles, a necessidade de a estratégia de globalização em mercados e produtos ser acompanhada de internacionalização de atividades financeiras; a obtenção de maior acesso para as empresas aos mais importantes mercados de capitais do mundo; a competição crescente por recursos limitados no mercado internacional; a necessidade de ampliar a base de acionistas, para encontrar mais opções de investimentos e ainda para melhorar a imagem institucional e a oferta de produtos nos mercados financeiros.
Apenas como exemplo, a primeira empresa brasileira a adotar, em 2007, as regras contábeis, conforme estabelecido pelo International Accounting Standards Board - IASB, a Metalúrgica Gerdau S/A, entrou em consonância com a ideia do governo e de diversas entidades, como Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), sobre a entrada do País nessa etapa já abraçada pela Europa.
Para adotar o IFRS como novo padrão contábil em suas demonstrações financeiras consolidadas, a Gerdau aplicou os aspectos estabelecidos no IFRS 1 (First-time Adoption of International Financial Reporting Standards), considerando a data-base de 1º de janeiro de 2006 para seu balanço de abertura.
A primeira fase para a implantação das normas, ou a introdução da Lei 11.638/07, com a respectiva legislação complementar, é elaborar um estudo da convergência das demonstrações contábeis preparadas de acordo com a legislação brasileira e as diferenças existentes em relação às novas práticas contábeis.
Este estudo também deverá ter por objetivo apresentar a melhor forma de divulgar as demonstrações contábeis, compreendendo os seguintes aspectos:
1. apresentar as diferenças de práticas contábeis entre a legislação contábil anterior e a legislação contábil atual;
2. ajudar a administração da empresa a definir qual é a melhor data de transição;
Após esta fase, com a administração já consciente dos desafios que virão pela frente, a empresa deverá elaborar um plano de ações compreendendo:
a) elaboração das demonstrações financeiras e notas explicativas conforme a Lei 11.638/07 e legislação contábil complementar, ou seja, pronunciamentos emitidos pelo COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS;
b) introdução de controles e planilhas para elaboração das demonstrações financeiras pelo IFRS;
c) atualização do estudo da convergência das demonstrações contábeis preparadas pela empresa, de acordo com a legislação brasileira vigente até 31 de dezembro de 2007, para a nova legislação contábil, instituída pela Lei 11.638/07.
d) demonstração da metodologia para implantação dos ajustes da Lei 11.638/07, incluindo as memórias de cálculo, quando forem aplicáveis;
e) Implantação de modelos de controles auxiliares quando aplicáveis.
Resumindo, a implantação deve conter os seguintes passos:
a) efetuar um diagnóstico de quais são as diferenças existentes entre a contabilidade local e IFRS;
b) verificar se os seus funcionários, auditores e consultores possuem conhecimento em IFRS;
c) mesmo que seus funcionários não possuam este conhecimento, avaliar a capacidade de absorção de novas condutas;
d) estabelecer um plano de ação;
e) elaborar um cronograma.
Todos estes procedimentos devem ser seguidos com o apoio de uma equipe interna (ou consultores externos) e da equipe de TI (tecnologia da informação), para que a uniformização das normas contábeis seja bem-sucedida e haja a mínima possibilidade de problemas futuros.