Conforme publicado no Diário Oficial da União de (20/11), a Instrução Normativa 972/2009 modifica alguns pontos na legislação do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas).
Este sistema permite à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país, mediante a utilização de equipamentos para o controle, registro, gravação e transmissão das informações à sua base de dados.
A seguir algumas das principais alterações:
O prazo para a comunicação à RFB na hipótese de início da produção de novas marcas de bebidas ou qualquer alteração na arte gráfica das já existentes passa a ser de 2 dias úteis. Antes este prazo era de 5 dias úteis.
Na hipótese de bebidas produzidas e não comercializadas está dispensada a verificação prévia por Auditor Fiscal se a quantidade for de até 0,7% do total produzido a cada mês. A quantidade anterior era de 0,2% a cada decêndio.