• 41 3349-0616
  • 41 99676-8313
Rua Denise Maria Carneiro de Oliveira, 108 - S/Loja — Sítio Cercado Curitiba/PR — CEP: 81825-186

Notícias

A 7.ª Turma decide que empresa de construção civil deve pagar Cofins

O relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, afirmou que "as empresas que vendem imóveis estão sujeitas ao recolhimento da Cofins

A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, negou provimento a empresa de construção civil que pretendia eximir-se do recolhimento da Cofins sob alegação de não exercer atividade mercantil.

O relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, afirmou que "as empresas que vendem imóveis estão sujeitas ao recolhimento da Cofins, em face da vinculação daqueles ao conceito de mercadoria". Esclareceu o magistrado que as atividades de comércio e indústria da construção civil e incorporação estão sujeitas à Cofins porque caracterizam compra e venda de produtos.

Numeração Única: 330436020004010000

 

AC 2000.01.00.037467-0/DF

Todos os direitos reservados | © 2024 | Contacto | Política de Privacidade
desenvolvido por