• 41 3349-0616
  • 41 99676-8313
Rua Denise Maria Carneiro de Oliveira, 108 - S/Loja — Sítio Cercado Curitiba/PR — CEP: 81825-186

Notícias

Recolhimento sobre a receita bruta de fevereiro/2013 vence dia 20-3

Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - Serviços; 2991 - Indústrias.

Fonte: COAD

No dia 20-3, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de fevereiro/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.

 

Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.

 

Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - Serviços; 2991 - Indústrias.

 

Alíquotas para Recolhimento:

 

- 1,0% ou 2%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.

 

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

Todos os direitos reservados | © 2026 | Contacto | Política de Privacidade
desenvolvido por