• 41 3349-0616
  • 41 99676-8313
Rua Denise Maria Carneiro de Oliveira, 108 - S/Loja — Sítio Cercado Curitiba/PR — CEP: 81825-186

Notícias

Empresa desonerada pode ter dupla cobrança

O objetivo era ter uma economia fiscal com a troca da contribuição previdenciária por uma alíquota de um percentual sobre o faturamento, que varia conforme o setor.

Autor: Maria Cristina FriasFonte: Folha de S.Paulo

Além de desagradar a alguns segmentos da economia, a desoneração da folha de pagamentos estabelecida pelo governo federal gera reclamação também pelo risco trabalhista que pode causar.

Para parte dos 56 setores que entraram na lista, a nova regra, que é compulsória, onerou muitas empresas com pouca mão de obra, em vez de beneficiá-las.

O objetivo era ter uma economia fiscal com a troca da contribuição previdenciária por uma alíquota de um percentual sobre o faturamento, que varia conforme o setor.

O governo não pensou que em caso de processos trabalhistas poderá ocorrer a duplicidade de cobrança, de acordo com advogados.

Pela regra anterior, um processo que concedesse verbas, como bônus ou horas extras, a um ex-empregado, gerava a obrigação da empresa de recolher ao INSS a contribuição previdenciária patronal de 20%.

Com o novo modelo, haverá casos em que o empresário já terá recolhido as contribuições sobre o faturamento da empresa, e não deverá arcar com os 20% sobre o valor da condenação judicial.

"Cobrar esse percentual, que o empresário já recolheu sobre o faturamento, representa cobrança em duplicidade", afirma Eduardo Soto, sócio do Veirano Advogados.

"O mais ágil seria a Receita Federal editar uma regra que possa resolver a questão", diz Luiz Roberto Peroba, sócio do Pinheiro Neto. "Por jurisprudência, será um caminho mais longo e caro.

Todos os direitos reservados | © 2024 | Contacto | Política de Privacidade
desenvolvido por