• 41 3349-0616
  • 41 99676-8313
Rua Denise Maria Carneiro de Oliveira, 108 - S/Loja — Sítio Cercado Curitiba/PR — CEP: 81825-186

Notícias

DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

 DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

O prazo de entrega é fixado, anualmente, pela Receita Federal do Brasil.

Em 2020, a DITR deverá ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2020 pela Internet, por meio do Programa ITR 2020.

Todos os direitos reservados | © 2026 | Contacto | Política de Privacidade
desenvolvido por