Foi publicado ontem (13), no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 165/2022, que institui o Rota Brasil (Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal). A medida visa criar um padrão nacional nos controles de produção e de rastreabilidade de produtos, através da utilização de selos digitais (estampas impressas), contendo o IU (Identificador Único) e informações básicas de produção.
A regulamentação entra em vigor a partir da data da publicação, ou seja, 13 de abril de 2022. Porém, ainda depende de outros atos complementares que serão editados pela Receita Federal. Vale lembrar que o Rota Brasil deverá ser adotado pelos fabricantes e importadores dos produtos controlados.
De acordo com a Receita Federal, o objetivo do Rota Brasil é possibilitar, por meio de sistemas integrados, a identificação da origem de produtos e o seu acompanhamento na cadeia produtiva, além da repressão da importação e produção ilegais e da comercialização de produtos falsificados.
Ficou instituído que a medida deverá ser aplicada em produtos definidos como de interesse fiscal e, em um primeiro momento, vale para:
Sim, está definido que o Rota Brasil também poderá ser estendido para:
E, ainda, poderá contemplar, de forma facultativa, produtos não regulados por legislação específica. Para estes casos, a Receita Federal afirma que a aplicação se dará em módulos customizados conforme as características específicas dos respectivos processos produtivos.