A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quer incluir devedores de tributos estaduais e municipais no aplicativo Dívida Aberta, que por ora indica contribuintes inscritos na dívida ativa da União ou que estão com o FGTS em situação irregular. O primeiro acordo de cooperação técnica foi fechado com o Estado do Rio Grande do Sul. E a previsão é de que os inadimplentes sejam incluídos no aplicativo ainda neste ano.
A ferramenta, disponível desde 2020, permite a qualquer pessoa fazer consultas. Podem ser feitas pelo nome do contribuinte, CPF ou CNPJ ou por tipo de dívida (tributária, previdenciária, FGTS ou multa trabalhista, criminal ou eleitoral). O aplicativo também conta com serviço de georreferenciamento. O usuário informa a sua localização e é feito o mapeamento dos devedores que estão mais próximos. Aparece o nome da empresa e o valor devido. O usuário pode selecionar qualquer uma delas e obter informações detalhadas. É possível ainda confirmar se uma empresa realmente funciona no endereço indicado. Essa informação auxilia a PGFN a identificar indícios de fraudes fiscais – se há, por exemplo, uso de empresa fantasma ou dissolução irregular. Há, no aplicativo, um link direto para o site Regularize, permitindo ao usuário consultar, pagar, parcelar ou contestar débitos. Segundo dados da PGFN, das empresas ativas, 8% têm débitos inscritos na dívida ativa.
Já entre as pessoas físicas que declaram Imposto de Renda, o percentual é de 5,5%. O valor inscrito na dívida ativa é de R$ 2,7 trilhões. São 5,8 milhões de devedores, dos quais cerca de 30 mil são classificados “grandes devedores”. O Dívida Aberta foi criado com a ideia de levar transparência fiscal com base nas melhores práticas de conformidade fiscal dos países da OCDE, segundo Yuri Pereira, procurador responsável por sistemas na PGFN. Ele lembra que o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) permite a divulgação de informações relativas a inscritos em dívida ativa. “As pessoas precisam saber quem deve para o Estado”, diz.
Em 2020, depois do lançamento da ferramenta, de acordo com o procurador, foram ajuizadas ações contra a divulgação dessas informações, mas todos os pedidos foram negados. Balanço da PGFN mostra que há hoje cerca de 148 mil usuários ativos e já foram feitas mais de 35 milhões de consultas. “Além de trazer a transparência fiscal, é um grande facilitador para os negócios. Em uma fusão ou aquisição, a empresa pode verificar se há algum débito que precise de due diligence, por exemplo.”
Agora, afirma Pereira, a PGFN tem conversado com Estados e municípios com mais de 500 mil habitantes. “O propósito é implementar uma rede intergovernamental de controle social da dívida ativa”, diz. O Estado do Rio Grande do Sul foi o primeiro a assinar o acordo de cooperação técnica. Há tratativas com os Estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro, Pernambuco e Paraíba e com Belo Horizonte, segundo a PGFN. “A ideia é mostrar para o contribuinte que ser devedor é uma exceção e não a regra”, afirma o procurador. Coordenador-geral de Estratégia e Recuperação de Créditos da PGFN, o procurador Darlon Costa destaca que o órgão tem tomado à frente em iniciativas de transparência fiscal. “É natural congregar outras instituições para compartilhar as estruturas para outros agentes também poderem usar”, diz.
Segundo Gustavo Granzotto Manfro, coordenador da Procuradoria Fiscal da PGE-RS e presidente do Colégio Nacional de Procuradorias Fiscais dos Estados e do Distrito Federal, o Dívida Aberta é uma ferramenta “moderna e acessível”, que traz o cidadão como protagonista. A integração, acrescenta, é um passo importante entre instituições para trabalharem de “forma integrada e colaborativa em busca da recuperação de ativos que reverterão para implementação de políticas públicas em proveito da sociedade”.
Para o tributarista Julio Janolio, sócio do Vinhas e Redenschi Advogados, a entrada de Estados e municípios no aplicativo é positiva. “Pode trazer [a integração] mais transparência sobre quais são os devedores e quanto eles devem, em todas as esferas”, afirma. Ainda de acordo com o advogado, não é raro que um contribuinte devedor da PGFN também seja devedor em um Estado e/ou um município. É importante, acrescenta, separar os bons pagadores dos devedores contumazes, que podem até adotar o não pagamento reiterado de tributos como uma estratégia empresarial para atuar com deslealdade no mercado.
Fonte: Valor Econômico