Foi publicada no último dia 10 de novembro, no Diário Oficial da União, a Portaria MTP n° 3.717/2022 que altera a Portaria MTP n° 671/2021. Esta regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Dentre as principais mudanças conta a prorrogação de 10 de novembro de 2022 para 11 de janeiro de 2023 o prazo para os desenvolvedores do programa de tratamento de registro de ponto e usuários, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, se adequarem a gerar o:
Este relatório deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;
2. identificação do trabalhador contendo nome, CPF, data de admissão e cargo/função;
3. data de emissão e período do relatório Espelho de Ponto Eletrônico;
4. horário e jornada contratual do empregado;
5.marcações efetuadas no Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas) no Programa de Tratamento de Registro de Ponto;
6. duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso).
O trabalhador deverá ter acesso às informações constantes do relatório Espelho de Ponto Eletrônico por meio de sistema informatizado, mensalmente de forma eletrônica ou impressa ou em prazo inferior, a critério da empresa.
O ponto eletrônico é um sistema digital que permite o registro dos horários de trabalho dos colaboradores, por meio de um equipamento eletrônico. Dependendo do dispositivo utilizado, esses registros podem ser realizados utilizando biometria, cartão de ponto, senha ou, até mesmo, por reconhecimento facial.
O aparelho permite que todos os dados tenham armazenamento com segurança e praticidade.
Dessa forma, o dispositivo registra os horários de entrada e a saída dos funcionários no local de trabalho. Ele existe em diversos modelos, com recursos e possibilidades diferentes, para melhor se adaptarem ao perfil e às necessidades de cada empresa.
A Portaria 671/21 teve início de vigência em dezembro de 2021. Ela revogou as portarias anteriores 1510 e 373, que regulamentavam o assunto.
Em suma, a Portaria 671 possui 401 artigos, sendo publicada com a intenção de fazer parte do Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.
Assim, as mudanças tiveram como principal objetivo aumentar a segurança das informações relacionadas à jornada de trabalho dos colaboradores, e também permitiu implementar metodologias mais eficientes e confiáveis para o controle de ponto.
Fonte: Jornal Contábil