O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a Tábua Completa de Mortalidade - Ambos os Sexos - 2021, de acordo com o quadro anexo à Portaria IBGE nº 3.746/2022 .
Recorda-se que, para calcular o valor das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição pagas pela previdência social, com base em direito adquirido até 13.11.2019 (antes da reforma previdenciária) é necessário apurar o salário de benefício (base de cálculo das citadas aposentadorias), observando-se o seguinte:
a) deve-se obter a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
b) o fator previdenciário será calculado com base na idade, na expectativa de sobrevida e no tempo de contribuição do segurado ao se aposentar;
c) a expectativa de sobrevida mencionada na letra "b" será obtida a partir da tábua completa de mortalidade referente ao ano de 2021, ora divulgada pelo IBGE;
d) os benefícios previdenciários requeridos a partir da data de publicação da tábua de mortalidade considerarão a nova expectativa de sobrevida.
(Portaria IBGE nº 3.746/2022 - DOU de 25.11.2022)
Fonte: Editorial IOB