Publicada Portaria RFB nº 252, de 22 de novembro de 2022, que estabelece parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes, disciplinado pelas Portarias RFB nº 645/2015 e 4.888/2020.
A nova portaria atualiza valores dos parâmetros de indicação relativos às pessoas jurídicas diferenciadas, e define as diretrizes gerais que fundamentam o monitoramento diferenciado e especial, com a finalidade de elaborar a lista de maiores contribuintes selecionados para 2023.
Serão indicadas ao acompanhamento diferenciado, as pessoas jurídicas que tenham, no respectivo no ano-calendário:
Já ao monitoramento especial, serão indicadas as pessoas jurídicas que tenham, no respectivo ano calendário:
Ademais, também serão monitorados os eventos de cisão, total ou parcial, incorporação ou fusão ocorridas até dois anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento, cuja pessoa jurídica sucedida se enquadre nos novos parâmetros.
A Receita Federal poderá estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição, formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades relativas às pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento diferenciado e especial.
A iniciativa norteará o acompanhamento dos maiores contribuintes no ano de 2023. Eles serão comunicados até o último dia útil do mês de janeiro do ano de vigência da lista, e a inclusão independe do seu recebimento.
A Portaria RFB nº 5.018/2020, que define os parâmetros atuais, será revogada a partir de 1º de janeiro de 2023.