A EFD-Reinf é uma escrituração que passa por diversas atualizações. Por isso, é dever dos contadores e outros profissionais da área se atualizarem para cumprir essa obrigação. Mais uma novidade que precisa de atenção.
Foi publicado ontem, dia 29, no portal do SPED, que os esquemas XSD relativos aos leiautes da Versão 2.1.1 da EFD-Reinf foram republicados com algumas alterações, porém mantendo-se a mesma versão v2_01_01.
Nessa republicação foram incluídos os totalizadores R-9001, R-9005, R-9011 e R-9015. Portanto, os arquivos XSD baixados anteriormente devem ser substituídos.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Portanto, a utilização desse sistema pode ser pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
Assim, a EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Portanto, dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas: