Sabemos que a DCTFWeb anual deve ser transmitida até o dia 20 do mês de dezembro.
E as empresas que prestam serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada sujeitas a retenção da contribuição previdenciária, especificamente na competência de dezembro, poderão optar pelo “adiantamento da retenção”, ou seja, usar o crédito de dezembro para compensar o INSS da folha de 13º salário. Sabiam disso?
Vamos ao passo a passo:
Como já dissemos, a empresa pode adiantar a retenção de dezembro na DCTFWeb;
O valor do adiantamento de retenção deverá ser preenchido manualmente na opção créditos vinculáveis – deduções – adiantamento de retenção.
Realizado o procedimento é transmitida a declaração, o contribuinte deve informar na EFD-Reinf de dezembro (até 15/jan) o total das retenções sofridas em dezembro;
O valor a ser informado na EFD-Reinf deverá ser maior ou igual ao declarado na DCTFWeb Anual;
A EFD Reinf de dezembro enviará para a DCTFWeb o total de créditos de retenção. Dessa forma, para a competência dezembro estarão disponíveis para vinculação somente os créditos ainda não utilizados como Adiantamento de Retenção na declaração anual.
Nesse processo é importante ter o controle e certeza dos valores do crédito pois caso seja utilizado na DCTFWeb anual um saldo de crédito de adiantamento maior que o saldo final que será escriturado depois na EFD Reinf, a diferença deverá ser recolhida com multas e juros.