É chover no molhado dizer que motoristas que prestam serviço para empresas de transporte de carga ou de passageiros devem dirigir cotidianamente com muita atenção e cuidado, já que estão sempre com muita responsabilidade nas mãos.
Mas, além disso, é importante frisar que a conduta deles na direção de qualquer veículo impacta diretamente em suas carreiras profissionais. Pois, se não andarem na linha em relação às leis de trânsito [seja no trabalho ou fora dele], correm o risco de ser demitidos por justa causa.
Todo empregado de qualquer profissão é obrigado a cumprir não só as determinações das cláusulas do próprio contrato de trabalho e do regulamento interno da empresa, mas também as imposições que vêm a cargo da legislação geral [trabalhista, civil, penal, eleitoral, etc].
Em outras palavras, o que você faz fora do trabalho também pode impactar na sua carreira. Vez ou outra, o noticiário traz alguma história de trabalhador demitido por conta de publicações em redes sociais, por exemplo.
No caso dos motoristas profissionais, a atividade laboral ocorre fora das empresas de transporte, mais precisamente, nas vias públicas. Por conta disso, eles estão sujeitos diariamente às regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Caso o motorista seja multado, a primeira coisa a ser verificada antes de descontar o valor da penalidade do seu salário é analisar o que ficou acordado. Se a empresa de transporte tem por conduta descontar as multas dos salários dos motoristas, isso precisa estar no contrato de trabalho assinado pelo empregado.
Por outro lado, se não houver nenhuma cláusula a respeito, o motorista só será obrigado a arcar com a multa se for comprovada a intenção, ou como se diz no campo jurídico, o dolo. Agora, independentemente do que constar no contrato de trabalho, a empresa pode aplicar punições disciplinares como advertências escritas e suspensões. E, se não surtirem efeito, também poderá demitir o empregado.
Caso as multas sofridas pelo motorista acarretarem a suspensão ou até mesmo a perda da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e, consequentemente, no impedimento legal do empregado de dirigir [função para a qual ele foi contratado], a empresa estará autorizada a romper o contrato de trabalho por justa causa.
Vale lembrar também que há situações nas quais a falta cometida, dependendo da gravidade, poderá ocasionar na demissão imediata por justa causa, como, por exemplo, dirigir embriagado ou fazer ultrapassagem em local proibido, provocando acidente que cause a morte de terceiros. E, para isso, não importa se ele nunca foi punido com advertência ou suspensão anteriormente.