Você, trabalhador, que para e pensa: “Pedi demissão, quanto vou receber?”, deve fazer isso ciente de qual será a forma do pedido, quais os seus direitos e quanto deverá receber ao final do contrato de trabalho.
O pedido de rescisão pelo empregado pode ser feito em três hipóteses: motivado pelo simples desejo de sair da empresa, por uma falta grave cometida pelo empregador ou realizado de maneira consensual entre patrão e empregado.
Cada um garante direitos e exige deveres específicos, por isso, separei neste texto todas as informações que você precisa saber antes de pedir a sua demissão.
Neste texto, vamos conversar sobre:
A rescisão de um contrato de trabalho pode ser pedida tanto pelo empregador, como pelo empregado.
Em regra, quando existe essa ruptura, uma das partes fica prejudicada: de um lado o patrão, que precisa encontrar um novo funcionário para o posto, e do outro o trabalhador, que precisa de um novo emprego para se sustentar.
Por isso, independentemente de quem faz o pedido, as duas partes devem saber e cumprir os seus direitos e deveres.
No começo da nossa conversa eu te contei que você pode pedir demissão de 3 maneiras:
A primeira opção é a mais conhecida, o pedido de demissão é feito diretamente pelo trabalhador.
O que muitos não sabem é que o pedido exige um procedimento específico, já que gera um “prejuízo” ao empregador e ele precisa de um tempo para preencher a vaga ou ser indenizado por essa falta.
A segunda maneira, apesar de ser bem conhecida, ainda gera muito receio entre os trabalhadores.
Demitir o patrão não é uma tarefa fácil e, em regra, inclui trabalhadores que vieram de situações de assédio e estão completamente fragilizados.
Já a última possibilidade é a mais nova. Ela só passou a existir depois da reforma trabalhista de 2017, então ainda gera muitas dúvidas e deve ser feita com atenção redobrada.
Vem comigo que eu te contar quais são os seus direitos em cada uma dessas hipóteses e o que você pode receber em cada uma.
Ninguém deve ser obrigado a continuar em um local que não deseja, então pedir demissão é um direito de qualquer trabalhador.
Agora, se você deseja sair, saiba que esse pedido deve ser comunicado por escrito ao seu patrão e, após manifestar esse desejo, você deverá cumprir o que chamamos de aviso prévio.
O pedido de demissão deve ser feito com antecedência de 30 dias e ele pode ser:
Após o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador que pediu demissão terá direito de receber o saldo de salários, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais +⅓.
Agora, como o pedido de desligamento foi feito pelo empregado, ele perde o direito de receber os valores retidos no FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
Ficou com alguma dúvida sobre os direitos do trabalhador que pede para sair do emprego?
Vamos pegar o exemplo do João:
Agora vamos ver o quanto ele deve receber no fim do contrato, para ficar mais simples, vamos dividir a conta por etapas:
Fonte: Arraes & Centeno
Fonte: Arraes & Centeno
Fonte: Arraes & Centeno
Fonte: Arraes & Centeno
Então, ao final do contrato de trabalho, João deverá receber o total de R$ 3.180,00.
Diferente do pedido de demissão feito pelo empregado, a rescisão indireta acontece quando esse empregado decide demitir o patrão e só é possível em casos específicos previstos em lei.
Essas situações se referem a faltas graves cometidas pelo empregador:
Ao fazer o pedido de rescisão indireta, por condutas de assédio moral, por exemplo, o trabalhador garante os seguintes direitos:
Agora, se quem cometeu a falta grave foi você, como empregado, seu caso será de demissão por justa causa, e os direitos e deveres são outros, viu?
Quer entender melhor o pedido de rescisão indireta? Temos um artigo específico sobre o tema:
Até a aprovação da reforma trabalhista em 2017, a rescisão do contrato de trabalho só acontecia por iniciativa da empresa ou do trabalhador.
Agora, a negociação para o fim do contrato de trabalho entre as partes está prevista na CLT – consolidação das leis trabalhistas.
Neste caso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego e algumas verbas rescisórias são dividas entre o patrão e o empregado:
Além disso, é direito do trabalhador receber:
Se você não está completamente seguro sobre o acordo para o fim do contrato de trabalho, procure uma advogada especialista para te orientar, isso pode ser feito no conforto do seu lar.
Só há uma maneira de saber se o seu acerto trabalhista está correto: fazendo uma consulta com um advogado trabalhista!
Como o acerto trabalhista envolve muitos direitos e cálculos, que muitas vezes são desrespeitados pelo patrão, nossa equipe sempre aconselha que o trabalhador passe por um Raio-X da demissão!
O Raio-X da Demissão é um serviço exclusivo que o Arraes e Centeno desenvolveu para o trabalhador sair do emprego recebendo todos os direitos trabalhistas.
Nesse raio-x, é feita uma análise criteriosa de todo o seu contrato de trabalho:
Essas perguntas são respondidas após à entrevista com o trabalhador e a análise dos documentos enviados.
Podem existir duas respostas para o parecer do Raio-X da Demissão:
Nesse segundo caso, o trabalhador terá a orientação de como deve cobrar esses direitos e valores que não foram pagos corretamente!