Há quem ouça o burburinho em torno da RAIS e já pense: “RAIS? Que ano a gente está?”. Mas há também quem ainda tenha dúvida se é preciso entregar a RAIS em 2023. E aí, você está em qual time? Sabe quem é obrigado a entregar a RAIS neste ano? Bom, vamos logo entender o motivo da dúvida. E também vamos saber qual é o prazo de envio desta obrigação acessória.
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma fonte de informação para o governo federal. Todas as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que tenham mantido empregados contratados no período de apuração deviam enviar ao governo as informações relativas à RAIS. Estavam obrigados a declarar a RAIS, entre outros, os empregadores urbanos e rurais.
Saiba que esta obrigação acessória contém elementos destinados a suprir as necessidades de controle, de estatística e de informações das entidades governamentais da área social, e subsidiar o pagamento do abono salarial.
A RAIS contém as informações solicitadas pelas instituições vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente em relação:
Bom, chegamos ao principal ponto de dúvida sobre este assunto. Acontece que, para as empresas que já enviam ao eSocial os eventos de folha de pagamento durante todo o ano-base, a RAIS foi substituída pelo eSocial.
Ou seja, as empresas privadas já não estão mais obrigadas a enviar a RAIS. Esta obrigação só continua para os entes públicos integrantes do grupo 4 do eSocial. Mas por quê?
É que este grupo só começou a enviar os eventos de folha de pagamento para o eSocial em agosto de 2022, portanto, como não enviou as informações do ano base de 2022 inteiro, continuam obrigadas a enviar a RAIS no ano de 2023.
Neste ano, o prazo para entrega da RAIS vai de 9 de março de 2023 até 6 de abril de 2023.