A conformidade contábil consiste na certificação de que as demonstrações contábeis geradas pelo Sistema Integrado de Administração do Governo Federal (SIAFI) estão de acordo com a Lei nº 4.320/1964, com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e com o Manual SIAFI.
Vale ressaltar que ela traduz-se dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Dessa forma, o objetivo da conformidade contábil é garantir que essas informações apresentadas, em seus aspectos relevantes, sejam verdadeiras e confiáveis nas demonstrações contábeis.
Em outras palavras, ao registrar a conformidade contábil, o contador está atestando que todas as informações das demonstrações contábeis estão corretas e seguindo todas as Normas Brasileiras de Contabilidade, fornecendo assim razoável segurança ao usuário de que não existem distorções relevantes nas demonstrações.
O registro da Conformidade Contábil compete ao profissional em contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em dia com suas obrigações profissionais, credenciado no SIAFI para este fim.
No processo de conformidade contábil, o contador deverá analisar todos os registros efetuados na entidade e responder de forma positiva a si mesmo as seguintes afirmações:
Existência: todos os ativos, passivos e elementos do patrimônio líquido registrados existem e são da entidade.
Inicialmente, deve ficar claro para o contador que o uso da materialidade na conformidade contábil deverá ser pautado em princípios bem fundamentados.
A materialidade quantitativa não deverá ser considerada a ferramenta exclusiva que impõe exatamente o que será uma inconsistência relevante ao contador no momento de apontá-la na conformidade contábil de determinada entidade.
O seu uso deverá ser com responsabilidade e com foco no usuário da informação, ou seja, poderá ser usada como auxílio para indicar quanto determinada inconsistência muda o entendimento do usuário das demonstrações contábeis.
A materialidade não poderá servir para julgar o que o contador deverá analisar para assegurar a exatidão na escrituração contábil, ou seja, todos os:
Materialidade expressa a relevância ou importância relativa de um determinado assunto na conformidade contábil.
A materialidade pode ser usada para estabelecer a partir de qual nível as inconsistências existentes serão consideradas relevantes a ponto de mudar o entendimento sobre as demonstrações contábeis e que mereçam ser apontadas na conformidade contábil.
A primeira coisa a ser dita sobre as restrições é que a restrição contábil não é uma ferramenta de punição aos gestores, aos contadores ou aos executores, mas exclusivamente um alerta ao leitor das demonstrações sobre determinados itens que possam estar provocando interpretações equivocadas.
Para consultar a lista de restrições contábeis disponíveis no SIAFI basta digitar a transação >CONRESTCON no SIAFI Operacional (Tela Preta).
A tabela de restrições contábeis possui a descrição de cada uma, a fim de evidenciar sua função.
Por meio da transação >CONCONFCON, do SIAFI Operacional, é possível verificar as conformidades contábeis registradas COM OCORRÊNCIA, de órgão e de órgão superior, com o objetivo de avaliar as ocorrências e desenvolver métodos preventivos para reduzi-las.
Essa transação irá apresentar duas possíveis respostas: SEM OCORRÊNCIA ou COM OCORRÊNCIAS.
O registro da Conformidade Contábil deve ser efetuado mensalmente por meio da transação >ATUCONFCON nos prazos estabelecidos na transação >CONFECMES.
Com informações do CFC Academy
Fonte: Portal Contábeis