Especial atenção deve ser dada pelos gestores de RH na folha de pagamento de março. Isto porque, em decorrência da norma relativa ao desconto sindical dos empregados, os sistemas de geração de folha podem estar parametrizados para o desconto automático, podendo gerar passivos trabalhistas, por desconto indevido.
Desde novembro/2017 (mês da Reforma Trabalhista) a contribuição sindical do empregado só pode ser descontada desde que autorizada de forma prévia (POR ESCRITO), voluntária, individual e expressa do empregado, conforme dispõe o art. 579 da CLT.
Desta forma, recomendamos, ANTES do fechamento da folha de março, os seguintes procedimentos:
O desconto indevido pode gerar obrigação do empregador ressarcir o empregado pela quantia descontada, acrescida dos acréscimos legais (juros, multas).