Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será pago em cinco lotes, entre os meses de maio e setembro. A Receita Federal já disponibilizou as consultas à restituição e os contribuintes podem ter mais informações sobre o pagamento.
Como acontece todos os anos, os grupos prioritários recebem a restituição nos primeiros lotes. Uma novidade em 2023 é para quem optou por receber a restituição via PIX. Estas pessoas também entram no rol de prioridades. Entenda tudo.
Restituição do IR 2023
Em 2023, os contribuintes que optarem por utilizar o modelo de declaração pré-preenchida ou que escolherem receber a restituição via PIX ficarão entre as prioridade no recebimento das restituições.
A prioridade máxima segue sendo dos seguintes grupos:
Idosos com mais de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Desta forma, quem optou por alguma das opções citadas acima, recebe sua restituição logo depois dos grupos prioritários.
Um contribuinte que, por exemplo, não faz parte dos grupos prioritários e que entrega sua declaração logo nos primeiros dias do prazo, sem utilizar o modelo pré-preenchido ou sem informar o PIX, ele irá receber sua restituição depois de outra pessoa que enviou o documento no último dia do prazo legal, em 31 de maio e que tenha usado esses procedimentos.
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Calendário da Restituição do IR 2023
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
Como consultar a restituição do IR
Para fazer a consulta e saber detalhes da restituição, o contribuinte deve entrar no site Meu Imposto de Renda, ir na aba serviços e clicar em “Consultar a Restituição”.
Caso queira informações mais aprofundadas, acesse o e-CAC. Lá é possível saber o status da declaração e também se o documento está com alguma pendência ou divergência e se a declaração caiu na ‘malha fina’.
Através do e-CAC o contribuinte consegue fazer a retificação de possíveis erros encontrados em sua declaração. Para acessar é preciso CPF, código de acesso (que o próprio contribuinte gera) e senha.