O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União, em 26 de novembro de 2025, a Resolução nº 1.774/2025, que estabelece os valores das anuidades para contadores, técnicos em contabilidade e sociedades contábeis em 2026. A norma também traz regras atualizadas sobre descontos, parcelamentos e penalidades, oferecendo um guia completo para a gestão financeira do próximo exercício.
O pagamento da anuidade deve ser feito até 31 de março de 2026 e já inclui a atualização pelo IPCA acumulado de outubro de 2024 a setembro de 2025. Os valores oficiais são:
Profissionais:
Sociedades contábeis:
Esses valores servem como referência para pagamentos à vista, parcelados e para concessão de descontos.
A resolução mantém três modalidades de abatimento:
É preciso se atentar a um ponto: os descontos não se acumulam, cabendo ao profissional ou organização escolher a opção mais vantajosa.
A anuidade pode ser paga à vista ou em até cinco parcelas mensais, negociadas diretamente com o CRC. Parcelas com vencimento após 31 de março de 2026 sofrem atualização automática:
Multas disciplinares podem ser parceladas em até 18 vezes, com parcela mínima de R$ 100, seguindo as mesmas regras de atualização e acréscimos.
A Resolução também define os valores de multas e taxas aplicáveis por infrações e serviços do CRC:
Multas disciplinares:
Taxas:
Com a publicação da Resolução CFC nº 1.774/2025, contadores, técnicos e empresas contábeis já podem organizar seus pagamentos, aproveitar descontos e planejar o parcelamento, garantindo o cumprimento das obrigações de forma eficiente e sem surpresas financeiras no próximo ano.