A empresa terá que pagar R$5.000,00 ao ex-motorista por anotação desabonadora, conforme decisão da Segunda Turma.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 88/21 amplia a parcela do Imposto de Renda (IR) devido que as pessoas físicas e jurídicas podem destinar para projetos desportivos, paradesportivos e culturais, a título de patrocínio ou doação.
De acordo com a nova redação, a partir de 11/12/2011, a dedução do PAT:
Instrução Normativa RFB Nº 2.048, DE 12 de novembro de 2021
Conselheiros reconheceram vício material na cobrança porque ato que suspendeu a isenção só tratava do IRPJ