Portaria RFB nº 82 de 2021
Essa parcela só não será paga a quem já recebeu a metade durante as férias.
Pela proposta, o valor fixo do imposto poderá ser definido por profissional contratado
A prorrogação foi oficializada no Diário Oficial da União, através da Portaria 82/2021
O Decreto nº 10854 de 2021 regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580 de 2018.