Com a norma, Receita Federal e todos os seus órgãos e servidores ficam obrigados a seguir os entendimentos das súmulas
Portaria ME 12.975/2021
Convênios ICMS nºs 193 a 198/2021
Esta Portaria entrará em vigor 30 dias após 11 de novembro de 2021
A partir do dia 10 de dezembro de 2021 entrará em vigor a Portaria MTP Nº 667 DE 08/11/2021