O programa de Transação Tributária concede ainda entrada facilitada e parcelamento em até 142 vezes.
Através do Despacho Confaz 76/2021 foi publicado o Convênio ICMS nº 192/2021 – que institui o “congelamento” do ICMS/Substituição Tributária – Combustíveis.
A decisão, tomada por unanimidade pelos magistrados do TRT, ocorre após condenação da empresa em primeira instância.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161, trazendo alterações às Resoluções nº 140/2018 e nº 160/2021.
Versão 8.0.9 do Programa da ECD