Se a incapacidade tiver sido provocada por acidente de trabalho, não haverá necessidade de períodos contributivos intercalados.
A cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem justificativa foi mantida.
Contribuinte tem até 13 de dezembro para fazer a autorregularização. Após a data, estará sujeito ao lançamento de ofício
A partir de 25.10.2021 estará disponível, no módulo simplificado do eSocial
Deve-se apresentar uma DCTF para cada mês do ano.