O processo foi suspenso até julgamento do recurso que será analisado pelo STF, que poderá restringir ou limitar direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
TRT da 2ª Região negaram provimento ao recurso de uma empresa de armazenagem do ramo frigorífico que buscava a condenação do empregado em honorários advocatícios por desistência da ação.
Empresas com débitos tributários estão recebendo Termos de Exclusão (TE) do Simples Nacional, através de aviso pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Com esta revogação passa a ser permitida a certificação de períodos de benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente