PARECER SEI Nº 14.483/ME, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Os proprietários rurais de todo o País têm de enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2020.
Com a chegada das vacinas contra a COVID-19 muitas situações nunca pensadas começaram a surgir, principalmente no ambiente de trabalho.
Se a pandemia acelerou algum processo, com certeza foi a transformação digital das empresas, que precisaram se reinventar virtualmente para continuar atuando em um momento que foi tão difícil para pessoas físicas e jurídicas.
Receita cobrava imposto sobre juros de pagamentos indevidos