Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022
O objetivo era alertar para a regularização espontânea das pendências identificadas.
Até o momento, acertos referentes à Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) são realizados via GFIP/Conectividade Social.
A novidade foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de setembro, por meio da Portaria Cofis nº 23.