O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 14.195/2021 que versa em seu Art. 41 sobre a extinção da natureza jurídica EIRELI.
Dia 30 de setembro de 2021 encerra-se o prazo para entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – relativa ao ano-calendário 2020. Confira algumas dicas de última hora para a entrega desta declaração:
Decreto 10.797/2021
O Banco Central que é o responsável pela supervisão de praticamente todos os tipos de transferências bancárias, como o PIX, TED, DOC ...
Setores devem ter planejamento para evitar transtornos para as empresas