O Portal de Serviços da Receita Federal substituirá gradualmente o Portal e-CAC. A medida foi publicada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.320
A Solução de Consulta COSIT nº 46, aborda a possibilidade de apropriar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a Tarifa de Utilização da Via (TUV)
A Cosit, por meio da Solução de Consulta nº 54, estabeleceu que valores recebidos a título de premiação, não integram a base de cálculo para a determinação dos tributos devidos
Varejo precisa se adaptar à nova regra que exige NF-e para vendas a pessoas jurídicas a partir de maio de 2026
Contribuinte deve analisar o auto de infração, reunir provas e observar o prazo legal para impugnação na esfera administrativa