A Receita Federal restringiu a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos com a variação cambial de depósitos de contas mantidas no exterior. Parte do valor obtido, de acordo com solução de consulta do órgão, deve ser tributado com alíquota entre 15% e 22,5%.
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) apresentou propostas de alteração da tributação sobre a renda. Entre elas, o fim das isenções fiscais sobre distribuição de dividendos.
Estudo do Sindifisco Nacional, entidade que representa os auditores fiscais da Receita Federal, mostra que uma pessoa física que ganha entre R$ 3 mil e R$ 5 mil por mês é mais tributada que o sócio de uma empresa com rendimentos de 320 salários mínimos por mês.
Medida será aplicada apenas na vigência de estado de calamidade pública e para os débitos já inscritos em dívida ativa