A RF, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 231, esclareceu que importadoras e revendedoras não podem apurar créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre despesas com seguros de armazenagem
Empresas precisam destacar IBS e CBS nas notas fiscais a partir de 2026 e empresários e contadores têm menos de 40 dias para estarem prontos
Da revisão manual à análise contínua: o futuro da auditoria contábil já chegou
Estratégia permite usar precatórios para abater débitos tributários com deságio, ampliando economia e segurança fiscal
Instrução Normativa nº 2.288/2025 limita atuação de associações e comprovação de legitimidade